O SICAF não é obrigatório para todas as licitações, mas é essencial para a maioria dos pregões eletrônicos federais.
Quando é Obrigatório
Pregões eletrônicos no Compras.gov.br (órgãos federais), dispensas e inexigibilidades federais, licitações de estados e municípios que adotaram o sistema.
Quando Não é Necessário
Licitações presenciais de alguns estados e municípios, pregões em sistemas estaduais próprios (BEC-SP, SIGA-RJ), editais que aceitem CRC local no lugar do SICAF.
Mesmo Sem Obrigação
Ter o SICAF ativo é sempre vantajoso: simplifica habilitação, substitui apresentação de diversas certidões, aceito pela maioria dos órgãos, demonstra organização.
Recomendação
Se sua empresa pretende vender ao governo em qualquer esfera, faça o SICAF. É o cadastro mais completo e aceito nacionalmente.
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