Você que vai participar de uma licitação pública, independentemente de seu tamanho ou condição de negócio, precisa entender o que é SICAF digital e como se cadastrar!
A sigla SICAF significa Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, e é uma solução do Governo Federal para computar, armazenar e organizar dados de empresas que desejam participar de licitações no âmbito federal. O sistema não restringe nenhum tipo de cadastro, ou seja, tanto grandes empresas quanto MEIs e até mesmo pessoas físicas podem entrar e adicionar seus dados à plataforma.
Ele tem como objetivo facilitar a fase de habilitação dos potenciais participantes dos processos licitatórios. Isso é benéfico para a administração, pois dessa forma ela não precisa fazer uma avaliação cuidadosa de toda a documentação a cada participante – isso também representa mais agilidade para empresas particulares.
Agora que você sabe o que é e como se cadastrar no SICAF, é importante compreender a relação dele com as licitações públicas. Com especial atenção a tudo o que diz respeito aos pregões eletrônicos.
O SICAF é requisito necessário para que você solicite Login e Senha de acesso para participar da plataforma (Compras.Gov, também conhecido como Comprasnet), onde as licitações e compras diretas são realizadas de forma eletrônica. Local em que sua empresa irá cadastrar proposta, dar lances, ou seja, efetivamente participar da licitação.
Nenhuma empresa que não tenha cadastro no SICAF poderá participar de pregões eletrônicos, independentemente do objeto ou das regras do Edital, pois sem ele não terá seu login e senha de acesso.
O que é CAUFESP
O Cadastro de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP é um sistema automatizado de informações para o cadastro de fornecedores na BEC. Estar inscrito nele é obrigatório para todos que desejem fornecer materiais ou prestar serviços para os órgãos/entidades da Administração Pública Estadual de SP.
Uma vez inscrito no CAUFESP, o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão/entidade integrante do BEC-SP, em todo território Estadual de SP, independente da unidade cadastradora onde tenha ocorrido o cadastramento.
É necessário ser cadastrado no Sistema Caufesp para participar das negociações no Sistema BEC/SP?
Sim, o cadastramento é necessário para que o interessado, após a aprovação de seu cadastro, receba a senha de acesso para participar das negociações no Sistema BEC/SP.
Quem pode se cadastrar no Sistema Caufesp para participar das negociações no Sistema BEC/SP?
Fornecedores cuja atividade seja a Indústria e/ou Comércio ou a Indústria e/ou Comércio e Prestação de Serviços simultaneamente ou somente a Prestação de Serviços.
O que é Unidade Cadastradora?
Unidade Cadastradora é o órgão responsável, escolhido pelo interessado, para validar o seu cadastro, permitindo a esse fornecedor vender bens ou ser contratado para prestar serviços para qualquer Unidade Compradora do Estado.
Quais os tipos de registros que um interessado pode requerer?
São dois os tipos de registros, o Registro Cadastral – RC e o Registro Cadastral Simplificado – RCS. O interessado deverá fazer a opção no ato do pré-cadastro.
O que é o Registro Cadastral-RC?
O Registro Cadastral – RC é a inscrição aprovada no Caufesp, de fornecedor que tenha atendido a todas as exigências contidas no artigo 18 do Regulamento anexo ao Decreto nº 52.205 de 27 de setembro de 2007, em conformidade com os artigos 27 a 31 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993. Em complementação a este decreto, foi editado o Decreto nº 55.884, de 01 de junho de 2010 e o Decreto nº 57.840, de 06 de março de 2012, que acrescentaram novos documentos para o cadastramento. É o tipo de registro que possibilita ao fornecedor a participação em qualquer procedimento ou modalidade de aquisição de bens e serviços
O que é o Registro Cadastral Simplificado-RCS?
O Registro Cadastral Simplificado – RCS é a inscrição aprovada no Caufesp, de fornecedor que tenha atendido a todas as exigências contidas no artigo 19 do Regulamento anexo ao Decreto nº 52.205 de 27 de setembro de 2007 em conformidade com os artigos 27 a 29 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993. Em complementação a este decreto, foi editado o Decreto nº 55.884, de 01 de junho de 2010 e o Decreto nº 57.840, de 06 de março de 2012, que acrescentaram novos documentos para o cadastramento. É o tipo de registro que possibilita ao fornecedor a participação nas negociações eletrônicas Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. No entanto, caso a empresa seja a vencedora em algum Pregão Eletrônico deverá apresentar, no ato do certame, outros documentos que não foram solicitados quando do cadastramento, caso essas exigências estejam contidas no edital de licitação.
Sou fornecedor de produtos médico-hospitalares, qual o tipo de registro devo obter?
Deverá solicitar, obrigatoriamente, o Registro Cadastral - RC para poder negociar medicamentos, correlatos, saneantes domissanitários e cosméticos, de uso médico, odontológico ou hospitalar.
Após o envio da solicitação de Cadastro Inicial, a empresa estará cadastrada e habilitada para as negociações eletrônicas?
Após o envio da solicitação de Cadastro Inicial e da documentação respectiva, a empresa deverá aguardar o período de análise. Com o resultado positivo da análise, os dados cadastrais da empresa serão validados no Caufesp e a empresa estará habilitada para operar no Sistema BEC/SP. A senha para negociações será enviada, automaticamente, para o e-mail indicado pela empresa na página Endereço. Se, porém, na análise for identificada alguma irregularidade, o interessado será notificado por e-mail ou por telefone para saná-la.