Em regra, não se pode exigir marca específica em licitações. Mas há exceções previstas em lei.
Regra Geral
Proibido indicar marca, exceto como referência de qualidade com "ou equivalente".
Exceções
Padronização, compatibilidade técnica, manutenção de garantia.
Como Questionar
Impugne o edital se a exigência de marca for injustificada.
Comece a Vender para o Governo Hoje!
Cadastre sua empresa no SICAF com nossa assessoria especializada e receba alertas de licitações do seu segmento.